Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2019
Valor da Causa
R$ 119.226,79
Orgao julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
CNPJ 00.***.***.0001-45
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE NACIONAL
Terceiro
SEBRAE
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: ATIVO
RAFAEL SIQUEIRA SALES CORREIA
OAB/DF 44874•Representa: ATIVO
CESAR LUIZ CRISTINO JUNIOR
OAB/DF 14625•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: ATIVO
IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO
OAB/DF 40790•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/09/2023, 11:49
Expedição de Certidão.
02/09/2023, 11:49
Transitado em Julgado em 25/08/2023
02/09/2023, 11:48
Publicado Sentença em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0018386-84.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
EXECUTADO: BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA, HENRIQUE DE OLIVEIRA CHIORLIN, MARIANA DE OLIVEIRA CHIORLIN, MPH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, PEDRO DE OLIVEIRA CHIORLIN Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente na retro petição. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Desconstituo a penhora dos 50% da vaga de garagem nº 40, situada no subsolo do bloco "F", da quadra AOS-04, na cidade de Brasília/DF, matrícula nº 53241, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, corporificada no Termo ID 74109973. Oficie-se ao aludido Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que proceda à averbação do cancelamento do registro. O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada. Dou a esta sentença força de ofício/mandado. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
29/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/08/2023, 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/08/2023, 19:25
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 19:25
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
27/07/2023, 10:16
Decorrido prazo de MPH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:50
Decorrido prazo de MARIANA DE OLIVEIRA CHIORLIN em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:50
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO LOPES DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:50
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA CHIORLIN em 25/07/2023 23:59.