Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, partilhando os bens a seguir: a) 50% (cinquenta por cento) dos direitos eventuais sobre o imóvel situado na AR-14, conjunto 12, lote 30, Sobradinho II – DF, matrícula 2562 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 128161310; processo 0008932-65.2015.8.07.0006 (2015.06.1.009066-3), deste Juízo); b) 50% (cinquenta por cento) dos direitos eventuais sobre imóvel situado em Planaltina de Goiás - GO, quadra 11, lote 7, fase 3, Nova Goiás (processo 0008932-65.2015.8.07.0006 (2015.06.1.009066-3), deste Juízo - ID 128161335); c) saldo em conta judicial, no valor originário de R$ 207,97 (ID 166159039), atribuir, em pagamento, aos sucessores os seguintes quinhões hereditários:Custas judiciais pelos sucessores, na proporção de seus quinhões. Contudo, suspendo a exigibilidade da cobrança, pois lhes concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
20/11/2023, 00:00