Procedimento Comum CívelCompensaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 373.815,09
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
TASSIO EMANUEL PEREIRA DE MEDEIROS
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
CLEBER BIONDI
OAB/SP 360921•Representa: ATIVO
FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO
OAB/SP 488115•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 08:55
Expedição de Certidão.
12/12/2023, 08:54
Recebidos os autos
09/12/2023, 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
09/12/2023, 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/12/2023, 16:06
Transitado em Julgado em 04/12/2023
07/12/2023, 16:06
Decorrido prazo de TASSIO EMANUEL PEREIRA DE MEDEIROS em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 03:59
Publicado Sentença em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. RETIFIQUE-SE o valor da causa para que passe a constar R$ 373.815,09, o que faço de OFÍCIO. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. RETIFIQUE-SE o valor da causa para que passe a constar R$ 373.815,09, o que faço de OFÍCIO. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.