Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707759-57.2023.8.07.0014.
AUTOR: ANDREA STEFANI PEIXOTO DA SILVA
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 172195632.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 27/10/2023 17:00. Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se somente a parte autora. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independente de intimação. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
22/09/2023, 00:00