Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707672-16.2023.8.07.0010.
AUTOR: DORACI ABADIA NOGUEIRA DE FARIAS
REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por DORACI ABADIA NOGUEIRA DE FARIAS em face de BANCO BMG S.A, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 169551608. Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante procuração de ID 168087186.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença eletrônica registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente)
30/08/2023, 00:00