Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 59.417,99
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE MORAIS DE LIMA
CPF 151.***.***-78
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA
OAB/MG 99065•Representa: ATIVO
EDUARDO AUGUSTO DA SILVA LOPES
OAB/DF 69237•Representa: ATIVO
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA
OAB/DF 29621•Representa: ATIVO
PATRIQUENIA BUENO SANTOS
OAB/DF 31354•Representa: ATIVO
RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS
OAB/DF 34768•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 14:18
Expedição de Certidão.
19/09/2023, 14:14
Transitado em Julgado em 11/09/2023
15/09/2023, 06:54
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE MORAIS DE LIMA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE MORAIS DE LIMA ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA. A parte autora requer a desistência do feito (ID n. 165940337). A parte ré, intimada, anuiu ao pedido. Pleiteou pelo pagamento de honorários de sucumbência. Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas e honorários, no percentual de 10% do valor atribuído à causa, pela parte autora, em razão do princípio da causalidade, condicionada a cobrança ao disposto no art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida. Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704031-35.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/08/2023, 18:13
Extinto o processo por desistência
30/08/2023, 18:13
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
22/08/2023, 11:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.