Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
26/12/2023, 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
19/12/2023, 23:43
Transitado em Julgado em 19/12/2023
19/12/2023, 23:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:03
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 02:41
Publicado Sentença em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação.