Cumprimento Provisório de SentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 648.159,21
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
FERNANDO GUIMARAES MENDES
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE GAIAO DOS SANTOS
OAB/DF 52103•Representa: ATIVO
GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS
OAB/DF 7383•Representa: PASSIVO
EDUARDO PISANI CIDADE
OAB/DF 46138•Representa: PASSIVO
EDSON DA SILVA SANTOS
OAB/DF 30993•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 16:15
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 16:13
Decorrido prazo de CASA AMARELA RESTAURANTE LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 04:07
Publicado Certidão em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
17/10/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711109-29.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERNANDO GUIMARAES MENDES
EXECUTADO: CASA AMARELA RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2023 14:40:16. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
12/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
10/10/2023, 19:01
Recebidos os autos
10/10/2023, 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
10/10/2023, 14:43
Transitado em Julgado em 09/10/2023
10/10/2023, 14:43
Decorrido prazo de CASA AMARELA RESTAURANTE LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:43
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0711109-29.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERNANDO GUIMARAES MENDES
EXECUTADO: CASA AMARELA RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte exequente intimada acerca da exigência do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:02:22. BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)