Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 39.051,33
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA
OAB/MG 73736•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 22:15
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 09:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 04:10
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 14:46
Juntada de certidão
05/10/2023, 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
05/10/2023, 14:12
Recebidos os autos
05/10/2023, 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/10/2023, 15:26
Transitado em Julgado em 02/10/2023
04/10/2023, 15:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:56
Decorrido prazo de PAULO COSTA MACHADO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:51
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718806-77.2022.8.07.0009.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO COSTA MACHADO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. Homologo o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida. Restrição lançada sobre o veículo já baixada pela Serventia do Juízo. Recolham-se eventuais mandados de citação/busca e apreensão pendentes de cumprimento. Custas finais pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Intime-se a parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Sentença datada e assinada eletronicamente. 5