Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
GERALDO MAGELA BARBOZA DUARTE
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
ESTHER KRUGER TRAMONTIN FERREIRA TOLEDO
OAB/RS 125875•Representa: ATIVO
MEHREEN FAYAZ JARAL
OAB/DF 61571•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 10:44
Processo Desarquivado
12/10/2023, 04:11
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 17:08
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 16:10
Transitado em Julgado em 26/09/2023
27/09/2023, 16:07
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA BARBOZA DUARTE em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:52
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
- DISPOSITIVO
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III c/c artigo 485, VI, todos do CPC e no art. 104-A do CDC. Em face da sucumbência, condeno o autor em custas processuais. Suspendo a exigibilidade das obrigações resultantes da sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, eis que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/08/2023, 18:26
Indeferida a petição inicial
30/08/2023, 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA