Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
04/12/2023, 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/12/2023, 16:23
Transitado em Julgado em 03/11/2023
01/12/2023, 16:22
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DAS GRACAS GOMES em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:29
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:48
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 03:36
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DAS GRACAS GOMES em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 02:57
Publicado Sentença em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo. Custas finais, se houver, pelo executado. Pagas as custas, promova-se a baixa arquivamento, com as cautelas de praxe. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®