Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2022
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
EVARISTO VIEIRA DE ARAUJO NETO
CPF 928.***.***-00
Autor
ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA
CPF 010.***.***-87
Autor
BANCO OLE BONSUCESSO
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
EVARISTO VIEIRA DE ARAUJO NETO
OAB/DF 40750•Representa: ATIVO
ANDREA GONCALVES FUJICHIMA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 14:33
Expedição de Certidão.
03/10/2023, 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
29/09/2023, 12:32
Recebidos os autos
29/09/2023, 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
28/09/2023, 14:08
Transitado em Julgado em 26/09/2023
28/09/2023, 14:07
Decorrido prazo de EVARISTO VIEIRA DE ARAUJO NETO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:41
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:39
Juntada de certidão
05/09/2023, 10:49
Juntada de alvará de levantamento
05/09/2023, 10:49
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0749175-78.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: EVARISTO VIEIRA DE ARAUJO NETO
EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme manifestação do ID 169530023. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito