Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708023-86.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7
EXECUTADO: PAULO GUILHERME FERREIRA BORGES DECISÃO Cadastre-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como interessada. Emende-se a inicial para anexar os comprovantes que deram origem aos débitos "Aluguel de Salão de Festa (10/06/2023-Salão de Festa - Das 08h00min ) (10/06/2023- Salão de Festa - Das 08h00min )" e "Aluguel de Churrasqueira (10/06/2023- Churrasqueira 1 - Frente salão) (10/06/2023- Churrasqueira 1 - Frente salão)". Em caso negativo, faculto a exclusão ou conversão do feito em ação de conhecimento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel. Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo. Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá vir na forma de nova petição. I. (Datada e assinada eletronicamente)
01/09/2023, 00:00