Liquidação Provisória por ArbitramentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
JOSE OSORIO GONCALVES
CPF 060.***.***-08
Autor
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO 1 REGIAO
Terceiro
UNIAO FEDERAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO JOSEPETTI
OAB/SP 209298•Representa: ATIVO
LEANDRO HENRIQUE NERO
OAB/SP 194802•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
29/09/2023, 15:58
Recebidos os autos
29/09/2023, 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/09/2023, 18:25
Transitado em Julgado em 26/09/2023
27/09/2023, 18:25
Decorrido prazo de JOSE OSORIO GONCALVES em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 03:49
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
- DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo o laudo pericial e julgo improcedente o pedido de liquidação do título coletivo apresentado, tendo em vista a inexistência de crédito a receber. Extingo o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. Do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % do valor da causa, observando a litigiosidade da ação. Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/08/2023, 13:21
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 13:21
Julgado improcedente o pedido
31/08/2023, 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA