Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
CASSIO ANDRE PREDEBON
Autor
ALCEU JOSE FORMAGINI
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
CASSIO ANDRE PREDEBON
OAB/SC 17151•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2023, 11:13
Transitado em Julgado em 26/09/2023
30/09/2023, 09:42
Decorrido prazo de CASSIO ANDRE PREDEBON em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 03:50
Decorrido prazo de CASSIO ANDRE PREDEBON em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:33
Publicado Decisão em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:42
Juntada de certidão
01/09/2023, 14:26
Juntada de alvará de levantamento
01/09/2023, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo devedor, se houver. Transitada em julgado, pagas custas, arquivem-se os autos. Fica deferido, desde já, a expedição de alvará eletrônico para levantamento da quantia de R$ 597,32. Devendo para tanto, ser transferida para a conta indicada pelo credor no ID n. 170502203. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em conta a petição e documentos juntados pelo executado, fica a parte credora intimada a dizer sobre o cumprimento da obrigação. Prazo de cinco dias.