Procedimento Comum CívelCapitalização / AnatocismoJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2023
Valor da Causa
R$ 205.924,10
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
DIVINA MARQUES
CPF 539.***.***-91
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
ELIZANGELA MOURA PEREIRA
OAB/DF 64730•Representa: ATIVO
RENATA COSTA DE SOUZA
OAB/DF 14928•Representa: ATIVO
MARIA ISABEL GARCIA DURAN ALVAREZ
OAB/DF 75410•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
04/10/2023, 12:24
Recebidos os autos
04/10/2023, 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
03/10/2023, 17:54
Transitado em Julgado em 29/09/2023
03/10/2023, 17:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 03:58
Decorrido prazo de DIVINA MARQUES em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:42
Publicado Sentença em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito. INDEFIRO o pedido de revogação da gratuidade de justiça. Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC. Condeno a autora em honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa atualizado. SUSPENSA a exigibilidade ante a concessão de gratuidade de justiça. Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/08/2023, 17:51
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 17:51
Extinto o processo por desistência
29/08/2023, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI