Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 20:59Transitado em Julgado em 08/08/2023
17/08/2023, 20:58Decorrido prazo de ARTHUR SOUZA MENDES em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
25/07/2023, 00:48Publicado Sentença em 25/07/2023.
25/07/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
24/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 16:04Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
21/07/2023, 12:21Recebidos os autos
21/07/2023, 10:41Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 10:41Julgado improcedente o pedido
21/07/2023, 10:41Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
20/07/2023, 17:45Recebidos os autos
20/07/2023, 17:45Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
21/06/2023, 17:38Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
20/06/2023, 16:29