Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:48
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 02:46
Publicado Sentença em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737441-33.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago e o exequente nada reclamou. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Promova a Secretaria, se o caso, a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RENAJUD). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
05/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/10/2023, 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/10/2023, 08:12
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 08:12
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA