Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:46
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 10:29
Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
05/08/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
As condenações em obrigação de pagar, inclusive a título de perdas e danos, encontram-se satisfeitas e a obrigação de fazer consubstanciada na baixa do nome da parte exequente junto aos órgão de proteção ao crédito foi cumprida.Assim, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
04/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/08/2023, 11:44
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/08/2023, 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
02/08/2023, 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília