Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 332.438,13
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/PA 22991•Representa: ATIVO
MARIANA COSTA MASCARENHAS LUSTOSA
OAB/DF 65202•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 14:36
Expedição de Certidão.
30/10/2023, 14:23
Expedição de Certidão.
18/10/2023, 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
17/10/2023, 15:46
Recebidos os autos
17/10/2023, 15:46
Publicado Sentença em 17/10/2023.
17/10/2023, 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/10/2023, 19:01
Transitado em Julgado em 10/10/2023
16/10/2023, 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
16/10/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0736733-46.2023.8.07.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MIGUEL BASILE PANTAZIS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas. O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 171685704. O réu não foi citado. Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Promova-se de imediato, a baixa de restrição via renajud e o recolhimento do mandado de busca sem o cumprimento. Tendo em vista desistência do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2023 Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
12/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
10/10/2023, 20:49
Juntada de certidão
10/10/2023, 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília