Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 112.553,78
Orgao julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 15:51
Transitado em Julgado em 28/09/2023
28/09/2023, 15:51
Decorrido prazo de CT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 03:26
Decorrido prazo de JOSUE GONCALVES DA FONSECA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 03:26
Decorrido prazo de JUCELI ROSA DE OLIVEIRA FONSECA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 03:26
Decorrido prazo de CT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:42
Decorrido prazo de JOSUE GONCALVES DA FONSECA em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:42
Decorrido prazo de JUCELI ROSA DE OLIVEIRA FONSECA em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:42
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/09/2023, 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/09/2023, 11:04
Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706756-88.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, JUCELI ROSA DE OLIVEIRA FONSECA, JOSUE GONCALVES DA FONSECA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de CT COMERCIO DE PRODUTOS LTDA e outros. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente