Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0717318-54.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 11 de outubro de 2023. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 12:22
Expedição de Certidão.
16/10/2023, 12:22
Transitado em Julgado em 11/10/2023
16/10/2023, 12:21
Recebidos os autos
11/10/2023, 18:51
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/10/2023, 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA