Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.638,59
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
MATHEUS FELIPE INACIO SANTOS
Autor
MARCUS VINICIUS DE MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS DE MORAIS
OAB/DF 30755•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2023, 16:32
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 16:32
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
20/09/2023, 16:23
Recebidos os autos
20/09/2023, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0722923-04.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: MATHEUS FELIPE INACIO SANTOS, MARCUS VINICIUS DE MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Remeto, nesta data, os autos a contadoria, para cálculo de custas finais, conforme sentença de ID 170726988. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 14:39:29. AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
13/09/2023, 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
13/09/2023, 16:37
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 16:37
Juntada de certidão
11/09/2023, 17:09
Juntada de alvará de levantamento
11/09/2023, 17:09
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 17:11
Juntada de certidão
05/09/2023, 10:41
Transitado em Julgado em 01/09/2023
04/09/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722923-04.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: MATHEUS FELIPE INACIO SANTOS, MARCUS VINICIUS DE MORAIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.645,14, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS, via PIX 020.892.791-33. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique a secretaria o imediato trânsito em julgado da sentença. Feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.