Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
19ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
FRANCIELE ZWETSCH
Autor
FABRICIO ALEXANDRE DE FREITAS
Autor
FABRINE ALEXANDRE DE FREITAS
Autor
FABIANA ALEXANDRE DE FREITAS PEREIRA
Autor
ANTENOR MANOEL DE FREITAS
Autor
Advogados / Representantes
FRANCIELE ZWETSCH
OAB/RS 109850•Representa: ATIVO
AGNES GELCI SIMOES PIRES
OAB/RS 54357•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 16:27
Expedição de Certidão.
29/09/2023, 16:26
Transitado em Julgado em 28/09/2023
29/09/2023, 16:25
Decorrido prazo de FRANCIELE ZWETSCH em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 03:32
Juntada de certidão
18/09/2023, 18:04
Juntada de alvará de levantamento
18/09/2023, 18:04
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 13:41
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 15:54
Expedição de Certidão.
08/09/2023, 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
06/09/2023, 18:32
Recebidos os autos
06/09/2023, 18:32
Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 01:25
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706569-98.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: FRANCIELE ZWETSCH
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA FRANCIELE ZWETSCH promoveu o cumprimento de sentença contra BANCO DO BRASIL S/A, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Sem honorários advocatícios. Determino a transferência da quantia depositada (ID 169406976) em favor do exequente, conforme requerido no ID 169664693, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso. Expeça-se. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)