Cumprimento de sentençaCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
JORGINHO CARDOSO DE AZEVEDO
Autor
CLEVERSON LEANDRO ORTEGA
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
CLEVERSON LEANDRO ORTEGA
OAB/PR 43249•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 14:18
Recebidos os autos
24/10/2023, 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
24/10/2023, 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2023.
24/10/2023, 02:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
23/10/2023, 11:01
Transitado em Julgado em 27/09/2023
23/10/2023, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0716834-62.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CLEVERSON LEANDRO ORTEGA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor. Encaminho os presentes autos para certificação do trânsito em julgado, conforme determinado na Decisão de ID 174415320. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2023 13:29:38. ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
20/10/2023, 12:23
Juntada de certidão
11/10/2023, 18:04
Juntada de alvará de levantamento
11/10/2023, 18:04
Publicado Decisão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716834-62.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CLEVERSON LEANDRO ORTEGA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o depósito mencionado na sentença de ID 170908965, observando-se os dados bancários informados no ID 174080700. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sobredita sentença, se o caso, e, em seguida, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)