Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 13.604,60
Orgao julgador
12ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
ANTONIO AURELIO DE PAIVA FAGUNDES JUNIOR
Autor
PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DO BANCO CENTRAL (PASBC)
Terceiro
BC SAUDE
Terceiro
BCB
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIEL LEOPOLDO DO NASCIMENTO
OAB/DF 15130•Representa: ATIVO
MAXLANIO MENDES DE BRITO
OAB/DF 64158•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 16:29
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
06/10/2023, 16:15
Recebidos os autos
06/10/2023, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 10:15
Publicado Sentença em 04/10/2023.
04/10/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0739250-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO AURELIO DE PAIVA FAGUNDES JUNIOR
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 169685668 ). A parte credora concordou com o valor, o alvará de levantamento já foi regularmente expedido (ID 172413532). Converto o valor depositado em pagamento. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 3
03/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
02/10/2023, 15:45
Transitado em Julgado em 02/10/2023
02/10/2023, 15:44
Recebidos os autos
02/10/2023, 14:56
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/10/2023, 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA