Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.125,06
Orgao julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Partes do Processo
ADRIANA APARECIDA DA SILVA
CPF 799.***.***-63
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO SOARES MOURA
OAB/DF 34254•Representa: ATIVO
ALOISIO DE SALES GOES
OAB/DF 51328•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Fórum da Comarca de Valparaíso de Goiás
29/08/2023, 08:22
Expedição de Certidão.
17/08/2023, 18:02
Expedição de Ofício.
27/07/2023, 17:35
Publicado Decisão em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
26/07/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702441-32.2023.8.07.0002.
REQUERENTE: ADRIANA APARECIDA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Em outro processo envolvendo a mesma autora esse Juízo reconheceu a incompetência para processamento do feito, uma vez evidenciado que detém domicílio em Valparaís
26/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/07/2023, 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2023, 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS