Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.651,39
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 16:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715630-91.2021.8.07.0020.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: GABRIEL SERRA PRUDENTE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 17 de outubro de 2023. LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
18/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
17/10/2023, 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
17/10/2023, 09:36
Recebidos os autos
17/10/2023, 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
11/10/2023, 14:43
Transitado em Julgado em 05/10/2023
11/10/2023, 14:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:34
Publicado Sentença em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, DECLARO extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono, com base no disposto no art. 485, Inciso III, § 1º, do CPC. Custas finais pelo autor, se houver. Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório. Removo a restrição ao RENAJUD de ID 113342726, conforme documento em anexo. Transitada em julgado, e pagas as custas finais, arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.