Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703415-54.2023.8.07.0007.
AUTOR: JOSE PEDRO DOS SANTOS
REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA JOSE PEDRO DOS SANTOS promoveu ação pelo procedimento comum em desfavor de BANCO BMG S.A, em que a parte autora postulou a desistência do feito, nos termos da petição de id 16654664. A parte ré foi citada (id. 153373507). Oportuno ressaltar que citada, a parte ré apresentou contestação, constituiu advogado e consentiu com a desistência da ação pelo autor (ID 167223456).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora e, de conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvado o disposto no art. 98, §3º do CPC, em razão do deferimento da gratuidade de justiça concedida à demandante pela decisão de ID 151265548. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00