Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731995-15.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALINE VIEIRA DA SILVA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 173522694). A parte exequente, anuindo com o pagamento, inclusive, já retirou alvará para levantamento da quantia depositada, (ID nº 173689745). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Após o cumprimento da decisão de ID.173538278, expeça-se alvará em favor da parte executada, nos termos ali descritos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se com as cautelas de estilo. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
03/10/2023, 00:00