Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706718-04.2022.8.07.0010.
AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS
REU: LEONARDO LEAL BICUDO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS em face de LEONARDO LEAL BICUDO. No ID 166177304 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelo patrono da parte autora, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 132291350. Pelo que consta, o próprio réu é quem subscreve o aludido termo.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma acordada. Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente)
11/09/2023, 00:00