Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001356-53.2013.8.07.0018.
EXEQUENTE: ANDERSON VIANA DE CARVALHO, AUREA INACIO DA SILVA, CARLOS ALBERTO SOUSA SANTOS, EVANGIVALDO SILVA MORAES, HAMILTON ALVES DA CUNHA, JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA, JOSE NILTON MOREIRA, RENATO CARDOSO BEZERRA, SEVERINO GONCALVES VIEIRA FILHO, WILLIAM JOSE ALVES PEREIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. P. I. Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:46:12. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
05/04/2024, 00:00