Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0723406-68.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARTA MARIA DUTRA COELHO DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: HELIO PIRES MARTINS JUNIOR CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher. De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e. TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada. Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme a r. SENTENÇA de ID 171088346. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2023 13:22:15. CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
08/11/2023, 00:00