Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723711-34.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: MANOEL JOSE VIEIRA BENTO
REQUERIDO: BANCO PAN S.A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS MANOEL JOSE VIEIRA BENTO, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra SENTENÇA de ID 173246554, ao argumento de ocorrência de contradição. Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que a sentença não observou a gratuidade de justiça deferida ao autor. DECIDO. Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração e concedo-lhes, excepcionalmente, efeitos infringentes. No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material no julgado. Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a sentença, tendo em vista que Assim, onde se lê " Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil." Leia-se " Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade da verba resta suspensa por litigar amparado pela gratuidade de justiça" Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/10/2023, 00:00