Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0737553-65.2023.8.07.0001.
AUTOR: GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A., conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 176470257, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se ordem de transferência do valor de R$ 15.000,00 e acréscimos legais (ID nº 172686079) em favor do autor Guilherme Arruda de Oliveira, CPF/PIX nº 963.761.631-49. Remeta-se via plataforma BankJus. Fica o banco réu intimado para que indique conta de sua titularidade para a tramsferência do saldo remanescente da conta judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00