Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703975-68.2020.8.07.0017.
AUTOR: LUCIMAR MARIA DE AZEVEDO
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e LUCIMAR MARIA DE AZEVEDO, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 171916292, fls. 468/469. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Registro, por oportuno, que o acordo inclui a ré AYMORÉ, conforme cláusula terceira do termo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais. Honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, serão pagos pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC). Suspensa a exigibilidade da autora em razão da gratuidade de justiça, ID 70324979 (fls. 30-32). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de outubro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7
25/10/2023, 00:00