Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2018
Valor da Causa
R$ 183.241,20
Orgao julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
LAZARO AUGUSTO DE SOUZA
OAB/GO 6794•Representa: ATIVO
MAURI RICARDO REFFATTI
OAB/DF 12237•Representa: PASSIVO
IVAN ANISIO BRITO
OAB/DF 16403•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2023, 14:34
Juntada de certidão
14/11/2023, 14:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 04:04
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 16:50
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
24/10/2023, 18:52
Recebidos os autos
24/10/2023, 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
23/10/2023, 14:35
Transitado em Julgado em 19/10/2023
23/10/2023, 14:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:22
Decorrido prazo de RODRIGO BARZOTTO WERLANG em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 03:26
Publicado Sentença em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000116-63.2012.8.07.0018.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: RODRIGO BARZOTTO WERLANG SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por BANCO DE BRASÍLIA SA em desfavor de(a) RODRIGO BARZOTTO WERLANG. O(A) autor(a) informou acerca da realização de transação e, ao final, pugnou pela homologação, conforme petição e documentos de ID nº 171923726. Assim, HOMOLOGO a composição havida entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada pelas partes. Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:08:44. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito