Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
20/09/2023, 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
20/09/2023, 16:19
Juntada de certidão
20/09/2023, 16:18
Expedição de Alvará.
20/09/2023, 06:45
Expedição de Alvará.
20/09/2023, 06:45
Transitado em Julgado em 29/08/2023
03/09/2023, 10:52
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 16:05
Publicado Sentença em 01/08/2023.
01/08/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
31/07/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704148-76.2021.8.07.0011.
AUTOR: MARIA IVELINA DOS ANJOS DOS SANTOS
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por MARIA IVELINA DOS ANJOS DOS SANTOS em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, tendo havido a satisfação da obrigação. I