Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702679-70.2022.8.07.0007.
AUTOR: WELTON BARBOSA RODRIGUES
REU: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A, BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA WELTON BARBOSA RODRIGUES promoveu ação em face de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER S/A e BANCO DAYCOVAL S/A em que, o autor, instado a promover o andamento do processo, quedou-se inerte. O presente processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias em face da inércia da parte interessada, não obstante a intimação via publicação (id 161391812), e pessoal (id 175117540), a fim de que instruísse o feito com os seus últimos três contracheques disponíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. O autor deixou transcorrer os prazos concedidos sem qualquer manifestação nos autos, como atestam as certidões de id ns. 165654104 e 178929509. Assim, o abandono da causa caracteriza o absoluto desinteresse no prosseguimento do processo, de consequência, não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna tramitação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC/2015), que será partilhado por igual entre os advogados atuantes no feito, face ao princípio da causalidade, ressalvando-lhe o disposto no art. 98, §3º do CPC, porquanto é beneficiário da justiça gratuita (id 121084970). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00