Habilitação de CréditoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 111.444,01
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ 00.***.***.0001-00
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO SOUZA DE ARAUJO
OAB/DF 63334•Representa: PASSIVO
SARA CRISLAINE SOARES GUIMARAES
OAB/DF 61040•Representa: PASSIVO
FABIANO JOAQUIM DE SOUZA ALVES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
FABIO JOAQUIM DE SOUZA ALVES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
12/09/2023, 16:23
Recebidos os autos
12/09/2023, 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
30/08/2023, 15:17
Transitado em Julgado em 30/08/2023
30/08/2023, 15:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:15
Decorrido prazo de DELCI BISPO DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 07:54
Publicado Sentença em 01/08/2023.
01/08/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
31/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de incidente de habilitação de crédito instaurado a requerimento de BRB - Banco de Brasília S.A. nos autos do inventário do patrimônio deixado por falecimento de Delci Bispo de Souza. Afirmou o requerente ser credor do espólio da quantia de R$ 111.444,01, proveniente de contrato de empréstimo. Os sucessores impugnaram o requerimento de habilitação de crédito. O Ministério Público oficiou pela rejeição da habilitação de crédito. Decido. O art. 642 do Código de Processo Civil dispõe que "