Decorrido prazo de RENATA RESENDE RIQUETTE MANES em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 10:30
Publicado Ementa em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº 140/2015. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar o preenchimento do requisito da hipossuficiência econômica autorizadora do deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica. 2. A finalidade da gratuidade de justiça consiste em garantir o amplo acesso à Jurisdição às pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente. 2.1. O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do CPC, preceituam que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não pode ser deferida com suporte na alegada presunção de hipossuficiência. 2.2. Por essa razão é atribuição do Juízo singular examinar concretamente se o requerimento de gratuidade é realmente justificado pela hipossuficiência da parte. 3. O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo. 4. A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente o recebimento de renda mensal correspondente a até 5 (cinco) salários mínimos. 4.1. No presente caso não está demonstrada a hipossuficiência econômica. 5. Recurso conhecido e desprovido.
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 15:15
Conhecido o recurso de RENATA RESENDE RIQUETTE MANES - CPF: 059.860.066-31 (AGRAVANTE) e não-provido
02/10/2023, 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
02/10/2023, 13:48
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito