Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
LEANDRO DIAS DOS SANTOS
CPF 027.***.***-14
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO
OAB/DF 35303•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 09:59
Transitado em Julgado em 17/08/2023
22/08/2023, 09:58
Transitado em Julgado em 17/08/2823
22/08/2023, 09:55
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
15/08/2023, 07:46
Publicado Sentença em 15/08/2023.
15/08/2023, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705487-17.2023.8.07.0006.
AUTOR: LEANDRO DIAS DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA LEANDRO DIAS DOS SANTOS ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos. Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte a
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/08/2023, 00:00
Indeferida a petição inicial
09/08/2023, 18:13
Recebidos os autos
09/08/2023, 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
09/08/2023, 12:38
Juntada de certidão
09/08/2023, 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 00:50
Publicado Despacho em 01/08/2023.
01/08/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705487-17.2023.8.07.0006.
AUTOR: LEANDRO DIAS DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Nada a prover em relação ao pedido de reconsideração formulado pelo autor haja vista que não existe no ordenamento previsão legal para o ingresso de tal medida em Juízo, como sucedâneo de recurso. Aguarde-se