Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713727-92.2023.8.07.0006.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: SAMUEL PEREIRA DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão entre BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e SAMUEL PEREIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. As partes transacionaram, apresentando termo de acordo por ocasião da petição de ID n.º 177008255. Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários já incluídos na avença. Sem custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Não foi inserida restrição judicial no veículo via sistema Renajud. Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. A sentença transitará em julgado com a publicação ou ciência do parceiro eletrônico, uma vez ausente o interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente, conforme certificação digital. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7
13/11/2023, 00:00