Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713031-62.2023.8.07.0004.
AUTOR: LINDOUFO MIRANDA DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A, BANCO CETELEM S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo. A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 175599765), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 179933760).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se a parte autora. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00