Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
29/08/2023, 15:12
Recebidos os autos
29/08/2023, 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
24/08/2023, 14:21
Transitado em Julgado em 22/08/2023
24/08/2023, 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:33
Juntada de certidão
09/08/2023, 20:07
Juntada de alvará de levantamento
09/08/2023, 20:07
Cancelada a movimentação processual
07/08/2023, 13:47
Desentranhado o documento
07/08/2023, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC/15. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, em conformidade com os dados indicados na petição ID 162705669, para levantamento da quantia depositada no ID 162109628. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos