Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703737-02.2022.8.07.0010.
EXEQUENTE: THERESA MARTHA DE SA TEIXEIRA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe. A parte requerente apresentou planilha com o valor do débito atualizado (ID 179069780). Intimado o Banco requerido a se manifestar, quedou-se inerte. Após deferida a liberação dos valores à parte exequente, o Banco requerido peticiona em ID 184203262 buscando discutir questões preclusas. Assim, razão assiste à Exequente, de modo que não cabe mais discussão acerca dos cálculos apresentados, pois, apesar da oportunidade concedida, o Banco novamente se manifesta extemporaneamente, conduta que adotou durante todo o trâmite processual na fase de cumprimento de sentença. Por outro lado, o Banco informa a realização de alguns estornos efetuados no dia 18.12.2023, no valor total de R$ 2.968,06, acerca do que a Exequente não se manifestou, embora intimada. Apesar de a Autora afirmar que a suposta diferença alegada pela Ré trata de juros, correção monetária e multas, não demonstrou nos autos. É possível verificar, ainda, o estorno de valores debitados no dia 27.11.2023, portanto posteriores aos cálculos apresentados pela Autora em 22.11.2023 (ID 184203267). Impende ressaltar que, em se falando de estorno, não há que se cogitar estorno em excesso, haja vista que o estorno somente pode se dar por valores efetivamente debitados. Assim, considerando que o valor estornado supre o valor requerido pela Autora em ID 179069780, REVOGO a ordem de liberação do valor de R$ 2.698,24 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) em favor da Autora (THERESA MARTHA DE SA TEIXEIRA, conta n°. 232855-0, na agencia 5977-3, do Banco do Brasil S/A). MANTENHO a ordem de liberação do valor de R$ 269,82 (duzentos e sessenta e nove reais, e oitenta e dois centavos), para a seguinte conta: Banco 0260 (Nu Pagamentos S/A), agência: 0001, Conta corrente: 31868376-0, CPF: 953.406.706.78 – Chave PIX: (61)98118-7117, a título de honorários advocatícios. Intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da quitação do débito, sendo que, caso haja algum valor pendente de restituição que tenha sido debitado indevidamente após o dia 26.12.2023, deverá se manifestar de forma circunstanciada apresentando planilha e o extrato da conta. Fica ciente de que no caso de inércia o feito será extinto pelo pagamento. Após, venham os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria/DF, 19 de fevereiro de 2024. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito