Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 6.842,30
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
JORGE DANIEL ANDRADE MOYSES
CPF 120.***.***-63
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA
OAB/DF 7658•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 13:36
Transitado em Julgado em 22/08/2023
12/09/2023, 13:35
Decorrido prazo de JORGE DANIEL ANDRADE MOYSES em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:20
Publicado Sentença em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
04/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc... Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. A parte embargante alega que a sentença é omissa, obscura ou contraditória. Com efeito, não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença, eis que as questões ventiladas nestes embargos mereceram apreciação na sentença neles referida. A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio pois clara a intenção de reforma do julgado. Assim, rejeito os embargos de declaração.
03/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
01/08/2023, 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/08/2023, 17:09
Recebidos os autos
01/08/2023, 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
01/08/2023, 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau