Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
22/08/2023, 13:25
Recebidos os autos
22/08/2023, 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
21/08/2023, 13:15
Juntada de certidão
21/08/2023, 13:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY DECISÃO Esclareço que a quantia de R$ 130.272,99 indicada no comprovante de transferência de ID n. 163184956, em favor do banco autor, refere-se à quantia de R$ 114.301,95 com as devidas correções, nos exatos termos da decisão de ID
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708211-70.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708211-70.2018.8.07.0005.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY
REU: D.J DE OLIVEIRA COMERCIO DE CEREAIS - ME, LUIZ CARLOS DE PAIVA, DOMINGOS JOSE DE OLIVEIRA, ROSANA COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO Conforme determinado na Decisão retro, certifico que o comprovante relativo ao alvará eletrônico de ID
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)