Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713887-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: IRACEMA BATISTA GONCALVES, IRINEU SEBASTIAO OLIVEIRA, IVANI GOMES, JORGE DE CASTRO GONCALVES, JOSE ANTONIO MENDES DA SILVA, JORGE RANGEL
EXECUTADO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na decisão retro (ID 199823029), promova-se o descarte do disco óptico de armazenamento de dados (CD), preclusa essa decisão. Em relação ao pedido de devolução de valores, formulado pela executada (ID 210920688), conforme certificado não há valores depositados (ID 211646985), razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido. Realizada a diligência, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713887-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: IRACEMA BATISTA GONCALVES, IRINEU SEBASTIAO OLIVEIRA, IVANI GOMES, JORGE DE CASTRO GONCALVES, JOSE ANTONIO MENDES DA SILVA, JORGE RANGEL
EXECUTADO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na decisão retro (ID 199823029), promova-se o descarte do disco óptico de armazenamento de dados (CD), preclusa essa decisão. Em relação ao pedido de devolução de valores, formulado pela executada (ID 210920688), conforme certificado não há valores depositados (ID 211646985), razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido. Realizada a diligência, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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DECISÃO
Processo: 0713887-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: IRACEMA BATISTA GONCALVES, IRINEU SEBASTIAO OLIVEIRA, IVANI GOMES, JORGE DE CASTRO GONCALVES, JOSE ANTONIO MENDES DA SILVA, JORGE RANGEL
EXECUTADO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na decisão retro (ID 199823029), promova-se o descarte do disco óptico de armazenamento de dados (CD), preclusa essa decisão. Em relação ao pedido de devolução de valores, formulado pela executada (ID 210920688), conforme certificado não há valores depositados (ID 211646985), razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido. Realizada a diligência, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713887-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: IRACEMA BATISTA GONCALVES, IRINEU SEBASTIAO OLIVEIRA, IVANI GOMES, JORGE DE CASTRO GONCALVES, JOSE ANTONIO MENDES DA SILVA, JORGE RANGEL
EXECUTADO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na decisão retro (ID 199823029), promova-se o descarte do disco óptico de armazenamento de dados (CD), preclusa essa decisão. Em relação ao pedido de devolução de valores, formulado pela executada (ID 210920688), conforme certificado não há valores depositados (ID 211646985), razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido. Realizada a diligência, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 05:39
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 05:39
Recebimento
29/10/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:00
Outras Decisões
29/10/2024, 14:00
Documento (Certidão)
18/10/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 07:59
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:41
Documento (Certidão)
19/09/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2024, 11:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2024, 11:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 11:28
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:25
Documento (Certidão)
29/07/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 04:51
Petição (Petição (outras))
21/07/2024, 03:24
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 02:52
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 03:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2024, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2024, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2024, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2024, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2024, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2024, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 17:06
Decurso de Prazo
25/06/2024, 05:25
Publicação
17/06/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713887-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: IRACEMA BATISTA GONCALVES, IRINEU SEBASTIAO OLIVEIRA, IVANI GOMES, JORGE DE CASTRO GONCALVES, JOSE ANTONIO MENDES DA SILVA, JORGE RANGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os exequentes intimados a comparecerem na Secretaria desta Vara Cível para retirarem o disco óptico de armazenamento de dados (CD) que foi entregue em juízo (ID 9268112) para subsidiar a realização de cálculos, em atenção à solicitação feita pela Contadoria (ID 9150744), no prazo de 5 dias, ficando cientes que o silêncio será interpretado como desinteresse na retirada do material, hipótese em que será realizado o descarte. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente. Não havendo manifestação no prazo assinalado, destrua-se o material, certificando nos autos. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Recebimento
12/06/2024, 17:58
Outras Decisões
12/06/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 18:35
Remessa
14/05/2024, 17:12
Remessa (em diligência)
10/05/2024, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 18:31
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:31
Publicação
02/05/2024, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713887-45.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: IRACEMA BATISTA GONCALVES, IRINEU SEBASTIAO OLIVEIRA, IVANI GOMES, JORGE DE CASTRO GONCALVES, JOSE ANTONIO MENDES DA SILVA, JORGE RANGEL
EXECUTADO: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes para ciência do retorno dos autos. Aos exequente para depositarem o valor levantado a maior, conforme cálculos da Contadoria, devidamente atualizado, em cinco dias, assumindo o ônus correspondente. Havendo pagamento,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado para informar se o valor satisfaz a obrigação, sendo que seu silêncio será considerado anuência. Não havendo pagamento, compete ao executado ingressar com o respectivo pedido de cumprimento de sentença. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
30/04/2024, 00:00
Recebimento
26/04/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 17:25
Outras Decisões
26/04/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 17:33
Recebimento
16/04/2024, 13:58
Remessa (em grau de recurso)
26/04/2018, 23:14
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2018, 17:58
Documento (Certidão)
23/04/2018, 17:58
Petição (Contra-razões)
19/04/2018, 13:37
Publicação
04/04/2018, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2018, 04:54
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2018, 16:23
Documento (Certidão)
27/03/2018, 16:23
Decurso de Prazo
27/03/2018, 13:41
Decurso de Prazo
27/03/2018, 13:40
Decurso de Prazo
27/03/2018, 13:40
Decurso de Prazo
27/03/2018, 13:40
Decurso de Prazo
27/03/2018, 13:40
Decurso de Prazo
27/03/2018, 13:40
Petição (Apelação)
22/03/2018, 17:02
Publicação
05/03/2018, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2018, 02:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença