Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
22/09/2023, 14:54
Publicado Decisão em 16/08/2023.
16/08/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesse cenário, a fim de se prevenir a prolação de decisões conflitantes, é imperiosa, então, a suspensão do presente feito, a teor do estabelecido no art. 313, V, “a” do CPC, porquanto eventual acolhimento dos pedidos formulados em qualquer das referidas ações (seja para anular a sentença da qual se originou o título de propriedade, seja para anular o decreto que fundamenta a alegação de ilegitimidade da ocupação dos imóveis) necessariamente repercutirá no presente feito.
15/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
14/08/2023, 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
10/08/2023, 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
10/08/2023, 18:12
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 10:40
Recebidos os autos
10/08/2023, 10:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/08/2023, 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
07/08/2023, 22:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
07/08/2023, 17:48
Expedição de Certidão.
07/08/2023, 17:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.